O que é CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais. Vale lembrar que o prazo de emissão de CAT altera nos casos em que o trabalhador vir a óbito, situação que exige a entrega do documento imediatamente.
As informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, bem como para identificar os riscos envolvidos em cada atividade laboral.
Ao emitir uma CAT, o empregador deve indicar o código referente à atividade principal do estabelecimento, o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As informações da CAT são utilizadas para determinar o Grau de Risco necessário para a cobrança da contribuição dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos do ambiente laboral.
Fonte: https://chcadvocacia.adv.br/blog/emissao-de-cat/
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