Descarte corretamente as embalagens

É importante salientar que a legislação diz que a responsabilidade pelo descarte dos produtos vencidos ou impróprios para comercialização é das empresas produtoras ( Lei 7.802/1989 com nova redação dada pela Lei nº 9.974/2000 e pelo artigo 53 § 4º do Decreto 4.074/2002) e a Lei 8.078/1990 institui o Código de Defesa do Consumidor, onde determina que todos os produtos comercializados mesmo os de uso exclusivamente industriais tem a obrigatoriedade de conter em seus rótulos o prazo de validade. Por meio dessas leis, os consumidores são assegurados da validade dos produtos e os produtores da obrigatoriedade em descartá-los da forma correta.

Para a separação correta, é imprescindível o cuidado em armazenar em locais que mantenham uma placa de aviso, rotular e encaminhar para um local apropriado para o descarte. Sempre atento aos diferentes tipos de descarte relacionados aos diferentes tipos de substâncias:

🟢Líquidos: normalmente são os que possuem maior grau de perigo, pois normalmente trata-se de metais pesados, restos de substâncias utilizadas para desinfecção de ambientes, reagentes de laboratórios, efluentes industriais, entre outros. Por isso, o mais recomendado é que seja colocado em sua embalagem original ou em galões rígidos, sempre informando o tipo de produto através do rótulo, para que não haja o risco de possíveis misturas de resíduos.

🟢Resíduos químicos sólidos: É preciso de uma caixa sem furos aparentes, resistente e que esteja devidamente lacrada e etiquetada para que outras pessoas possam identificar o produto, e assim não confundir com outro tipo de material. O produto tem que ficar dentro da caixa até chegar no destino de descarte.

🟢Medicamentos: O mais indicado nessas situações é utilizar o mecanismo de logística reversa, onde as farmácias e drogarias aceitam medicamentos vencidos para encaminhá-los ao seu destino sem risco de contaminação. A Anvisa possui uma lista de postos de coleta credenciados – o processo todo é regido pela norma ABNT NBR16457:2016.

🟢Produção industrial: Os dejetos de produção industrial não podem ser descartados de qualquer maneira porque pode ser extremamente arriscado, já que existe o risco de conter produtos contaminados e altamente nocivos. Por isso, é preciso seguir o modus operandi indicado na legislação para evitar problemas.

Fonte :Produtos químicos vencidos? Como descartar corretamente. | Conpleq

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