Validade do CA
É o prazo da certificação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao equipamento que autoriza o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI. Assim, apenas é permitido comercializar o equipamento com a indicação do Certificado de Aprovação. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.
Mas, é preciso estar atento também se as características do equipamento correspondem às descritas no CA. Qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.
Validade do EPI
Qualquer tipo de produto comercializado deve conter a indicação do prazo de validade, sendo a data limite para que o mesmo possa ser utilizado com segurança. Também dependerá da forma de como ele é utilizado e armazenado, cuidando sempre as recomendações do fabricante e as condições de uso do equipamento.
Em outras palavras, a validade do EPI é o prazo de validade estipulado pelo fabricante para a utilização daquele produto.
Sim! Consequentemente, o EPI tem dois prazos de validade que você deve ficar atento. O prazo do fabricante e o prazo do Certificado de Aprovação.
Fonte: https://www.prometalepis.com.br/blog/19-validade-do-ca-x-validade-do-epi/
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