No dia 22 de outubro de 2020 Portaria nº 22.677, de 22/10/2020 foi sancionada a nova NR 31, ela trouxe várias novidades de SST para a área rural, incluindo o fim do PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural) que era o programa de segurança e saúda da área rural.
O QUE É O PGRTR?
A NR 31 no item 31.3.1 traz o seguinte texto:
31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
O PGRTR é um programa que vem com todas aquelas obrigações presentes no PGR da NR 1, ou seja, inventário de riscos e plano de ação.
O PGRTR deve também estabelecer medidas para:
a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
b) orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;
c) organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;
d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;
e) eliminação, dos locais de trabalho, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores; e
f) realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidentes.
Adeque sua propriedade as Normas de Segurança!
Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-pgrtr-nr-31/
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