O CAT, ou Comunicado de Acidente de Trabalho, é um documento obrigatório exigido pela Previdência Social para registrar acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
O documento deve conter informações detalhadas sobre o acidente, incluindo a descrição dos fatos, causas, consequências, dados do empregador, do empregado e do médico que atestou o acidente.
É responsabilidade do empregador emitir o CAT no primeiro dia útil após o acidente ou a identificação da doença, ainda que o trabalhador não se afaste do trabalho. Em caso de óbito, o documento deve ser entregue imediatamente.
As informações contidas na CAT são utilizadas para fins estatísticos, epidemiológicos e para identificar os riscos envolvidos nas atividades laborais. O empregador deve indicar o código de atividade econômica (CNAE) do estabelecimento e essas informações são usadas para determinar o grau de risco e cobrança de contribuições para benefícios previdenciários.
O CAT é importante para registrar e proteger os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes e doenças ocupacionais, além de fornecer dados para melhoria da segurança no ambiente de trabalho.
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