As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem que para a execução de algumas atividades com risco acentuado, o colaborador deve estar capacitado.
Fique atento, periodicamente, o conhecimento teórico e prático deve ser reciclado.
▪ NR-10 (Trabalho com Eletricidade) – Validade de 02 anos (24 meses);
▪ NR-12 (Máquinas e Equipamentos) – Validade indeterminada (adotamos 12 meses, como boa prática em segurança);
▪ NR-33 (Espaço Confinado) – Validade de 01 ano (12 meses);
▪ NR-35 (Trabalho em Altura) – Validade de 02 anos (24 meses);
✨Cemtras – Centro Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho
📍Rua Santos Dumont, 62, Centro – Uberlândia – MG
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