Fique de olho nas especificações da NR17
As cadeiras ergonômicas devem estar em acordo com a NR17, norma que cuida da regulamentação para que parâmetros ligados ao mobiliário, aos equipamentos, à organização e condições de trabalho sejam cumpridos no dia a dia das empresas.
Confira abaixo alguns atributos básicos de uma cadeira ergonômica para atender aos postos no escritório:
▪ A largura (mínima de 40cm) e a profundidade (de 38cm a 45cm) devem acomodar o usuário com o máximo conforto possível;
▪ O assento precisa contar com inclinação para trás e ajustes simples de altura;
▪ Em áreas onde ocorra o contato com o corpo durante longos períodos deve haver estofamento e revestimento em material que permita a transpiração;
▪ Apoio de braços regulável, com 20 cm a 25 cm de altura a partir do assento;
▪ Encosto ou suporte lombar com encaixe das costas e proteção da coluna, para que o usuário não faça esforços ao se manter na postura correta;
▪ Encosto ajustável;
▪ Apoio em 5 pés, com rodízios que evitem deslocamentos involuntários e permitam movimento sem esforço;
▪ Base estofada em material com densidade entre 40 e 50 kg/m3, com pouca ou nenhuma deformação;
▪ Borda frontal arredondada;
▪ Altura regulável em relação ao chão, com ajuste entre 37 cm e 50 cm.
Fonte: https://www.atec.com.br/blog/ergonomia/como-escolher-cadeiraergonomica/
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