Uma nova portaria altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05.
A parti de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Entre as orientações, está a “inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”.
Algumas dicas de como lidar com o tema dentro da sua empresa:
▪ Conscientize os seus funcionários sobre o que é o assédio moral no trabalho;
▪ Faça um trabalho contínuo com os líderes de cada setor;
▪ Crie um canal interno para denúncias de assédio moral no trabalho;
▪ Tome as medidas cabíveis contra o assédio moral no trabalho;
▪ Incentive práticas de inclusão e informação;
▪ Monitore os canais de comunicação da empresa;
▪ Ouça as queixas dos colaboradores, leve adiante a investigação sobre o que ocorreu, tome
as medidas legais cabíveis.
Fonte: https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/nrs/a-cipa-agora-incluir-medidas-contraassedio–1-38715-470151.shtml
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