IMPORTANTE! A empresa deve garantir nas proximidades do refeitório:
▪ Meios para conservação e aquecimento das refeições;
▪ Local e material para lavagem de utensílios usados na refeição;
▪ Água potável.
Para atender até 30 trabalhadores, conforme determina a NR 24, os locais para refeições devem:
▪ Ser destinados ou adaptados a este fim;
▪ Ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene;
▪ Possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos;
▪ Ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;
▪ Ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;
▪ Ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;
▪ Possuir espaços para circulação;
▪ Ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
▪ Possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
▪ Possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos;
▪ Ter água potável disponível;
▪ Possuir condições de conservação, limpeza e higiene;
▪ Dispor de meios para aquecimento das refeições;
▪ Possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.
Fonte : https://www.protecao.com.br/protegildo/como-manter-a-higiene-e-a-seguranca-nosrefeitorios/
✨Cemtras – Centro Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho
📍Rua Santos Dumont, 62, Centro – Uberlândia – MG
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