É preciso realizar o exame de retorno ao trabalho após cumprir a licença maternidade?
Não, o ASO de retorno ao trabalho após a gestação não é mais exigido pela legislação. A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.
A Norma alterou a NR 07, estabelecendo, em seu item 7.5.9, que:
“No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não”.
Observe que o texto restringiu a obrigatoriedade do ASO de retorno ao trabalho a doenças ou acidentes, excluindo a licença maternidade e outras situações.
Então, não há necessidade de exames após a licença maternidade para que a colaboradora reassuma suas responsabilidades na empresa.
Fonte: https://telemedicinamorsch.com.br/blog/aso-de-retorno-ao-trabalho-aposlicenca-maternidad
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