A nova atualização da NR 35 entrou em vigor a partir do dia 3 de julho de 2023 com o objetivo de contribuir com a redução de acidentes durante os trabalhos em altura.
Dentre as mudanças está a inclusão de um anexo que busca dar um padrão satisfatório na utilização das escadas, aplicável a qualquer trabalho feito acima do nível do solo visando reduzir acidentes ocasionados por queda com diferença de nível. As escadas devem ser fabricadas em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes e estar sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
Devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado. Além de serem certificadas conforme normas técnicas do projeto e fabricadas ou certificadas com Instruções de uso portátil.
O planejamento das atividades em altura deverá ser feito por um profissional qualificado e registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Obrigatoriedade de um treinamento específico para trabalhos em altura. Isso inclui não apenas a utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual), mas também a correta utilização de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.
Cabe ao trabalhador:
• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
• Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
• Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Foi reforçada também a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda. Além disso, foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura.
Fonte: https://canalsolar.com.br/atualizacao-da-nr-35-o-que-muda-a-partir-de-julho
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