Tem novidade por aí: NR 38
A NR-38 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos e medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Seu objetivo principal é proteger os trabalhadores envolvidos nessas áreas, que enfrentam diversos riscos ocupacionais, como acidentes com objetos cortantes, quedas, exposição a substâncias químicas e biológicas, entre outros.
A norma estabelece uma série de medidas preventivas que as empresas devem adotar, como a avaliação prévia da integridade das árvores antes da poda, a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho, a implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados, entre outras diretrizes.
Onde a NR-38 se aplica?
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
É importante mencionar que a NR 38 entra em vigor a partir do mês de janeiro de 2024.
Fonte: https://www.pontotel.com.br/nr-38/
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