Ergonomia: Quantos quilos um funcionário pode carregar individualmente?
Visando zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas Normas Regulamentadoras e métodos internacionais, dispõem limites em relação ao peso carregado manualmente por um empregado.
De conformidade com o art. 198 da CLT (decreto lei 5452/43), o peso máximo que um empregado pode remover é de 60 kg, dispondo de especificações em relação ao trabalho do menor e da mulher.
Ainda em seu art. 390, é vedado demandar da mulher a força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo e 25 kg para ocasional.
O Ministério do Trabalho, considerando a importância deste assunto à saúde do trabalhador, trouxe ainda, através de suas Normas Regulamentadoras, outras regras. Confira abaixo:
“De forma genérica, a NR 17, voltada a ergonomia do trabalho, determina sobre o transporte manual de cargas que nenhum trabalhador exerça força cujo o peso seja suscetível de comprometer sua saúde e segurança.”
Para isso, aqueles designados para o transporte manual regular de cargas devem receber treinamentos ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho para prevenir acidentes, assim como instruções sobre a pega correta da carga.
A empresa não deve se apegar apenas a estes dados, é necessário que haja uma avaliação de um profissional qualificado da ergonomia, para que seja analisada toda a dinâmica da função e do ambiente de trabalho.
Fonte: https://www.segvidamg.com.br/nr-17-voce-sabe-quantos-quilos-um-empregado-pode-carregar-manualmente/#:~:text=De%20forma%20gen%C3%A9rica%2C%20a%20NR,comprometer%20sua%20sa%C3%B
✨Cemtras – Centro Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho
📍Rua Santos Dumont, 62, Centro – Uberlândia – MG
Tel: (34) 3214-5337 📱 WhatsApp (34) 99877-3379
ou clique aqui
saiba mais sobre nossa empresa
#cemtras #uberlandia #trabalho #segurancadotrabalho #centroespecializado #exameadmissional #ergonomia #carregandopeso