Quando um incêndio tem início, é possível com a utilização do extintor que as chamas cessem. Mas caso um extintor não tenha sido vistoriado recentemente e não esteja com a carga completa, a ação de combate ao fogo pode não ter sucesso e as consequências podem ser piores.
Os extintores de incêndio que funcionam a base de água, pó químico ou dióxido de carbono devem ser submetidos à manutenção anualmente.
É previsto em lei que todas as empresas e edificações do Brasil contem com brigadas de incêndio, que se caracterizam por um grupo de pessoas treinadas no combate e prevenção a incêndios. Os chamados brigadistas, no caso os integrantes destas equipes, passam por treinamentos de combate a incêndio, que deve ser atualizado anualmente. A atuação dos integrantes da brigada de incêndio é vital nos cinco primeiros minutos de incêndio e antecipa a chegada dos bombeiros. Como são muito bem treinados, conseguem salvar edificações, preservando sua estrutura e pessoas.
De acordo com a NR 23 (Norma Regulamentadora) – Proteção Contra Incêndios, todas as empresas deverão possuir:
- a) Proteção contra incêndio;
- b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Fonte: https://grupotravain.com.br/extintores-de-incendio-e-a-seguranca-no-trabalho/
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