Informativo: Liberação Do Trabalho X Atestados Médicos
Você sabe quando a empresa é obrigada a liberar o colaborador para uma consulta médica durante o horário de trabalho?
Confira as situações em que a ausência pode ser justificada e remunerada:
✅ Situações com ausência justificada:
• Atestado médico válido, com nome do profissional, CRM e período de afastamento;
• Acompanhamento da esposa grávida (até 6 consultas/exames durante a gestação);
• Acompanhamento de filho menor de 6 anos (1 dia por ano);
• Exames preventivos de câncer (até 3 dias por ano).
❌ Situações sem obrigação de liberação:
• Consultas de rotina não emergenciais;
• Procedimentos estéticos;
• Acompanhamento de terceiros (salvo exceções legais);
• Consultas odontológicas sem urgência. Observação:
Atestados de comparecimento não justificam faltas ao trabalho, salvo nas situações listadas acima.
📄 Requisitos do atestado médico:
• Nome completo e CRM/CRO do profissional de saúde;
• Identificação do paciente;
• Data, hora e duração do afastamento;
• Assinatura e carimbo do profissional;
• Divulgação do CID com autorização do paciente;
⏳ Entrega do Atestado:
Deve ser apresentado o mais breve possível, preferencialmente, no primeiro dia útil após o retorno.
Observação: Para a liberação do colaborador para realização de consultas de rotina, exames laboratoriais ou outros procedimentos de saúde, é recomendável, comunicar previamente o setor de RH da empresa e alinhar um horário adequado que não prejudique a organização.
A boa comunicação entre o colaborador e a empresa é fundamental para manutenção de uma relação profissional saudável.
Para mais informações, conte com a equipe da CEMTRAS – Centro Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho.
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