Serviços
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR é um programa legal (NR 01) que estabelece ações para a prevenção dos riscos ocupacionais por meio de processos de identificação de perigos e avaliação de riscos. Ele é composto por dois elementos básicos, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação contemplando os principais riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidente de trabalho).
Elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Identificação dos perigos ergonômicos presente no ambiente de trabalho. Avaliar, analisar e classificar os riscos. Interligado ao gerenciamento de riscos. Uma boa análise ergonômica reduz os impactos causados por afastamentos indesejados e doenças ocupacionais evitáveis.
Treinamentos e Palestras (Segurança do Trabalho)
Fornecemos treinamentos e palestras na área de segurança do trabalho para capacitação de colaboradores das empresas Contratantes.
Treinamentos:
-NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual)
-NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade)
-NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais)
-NR 12 (Máquinas e Equipamentos)
-NR 18 (Indústria da Construção)
-NR 20 (Líquidos Inflamáveis e Combustíveis)
-NR 33 (Espaço Confinado)
-NR 35 (Trabalho em Altura)
Palestras:
-Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST´s)
-Tabagismo
-5S (Gestão do Ambiente de Trabalho)
-Prevenção de Acidentes
-Câncer de Mama (Outubro Rosa)
-Suicídio (Setembro Amarelo)
-Câncer de Próstata (Novembro Azul)
-Prevenção Acidentes de Trânsito (Maio Amarelo)
-Dezembro Vermelho (AIDS)
Assessoria Constituição de CIPA
Assessorias às empresas para constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Contempla orientação ou acompanhamento de edital de eleição, reuniões ordinárias e extraordinárias, SIPAT e demais ações da CIPA.
Laudo de Engenharia de Segurança
Laudo de Engenharia de Segurança
Elaboração dos Laudos Trabalhistas
Laudo de Periculosidade – Verificar a existência de atividades periculosas estabelecidas pela NR 16
Laudo de Insalubridade – Verificar a existência de atividades em condições insalubres estabelecidas pela NR 17
Neste documento, será avaliado as condições do ambiente do trabalho, determinando se o trabalhador está ou não em exercício de alguma atividade considerada insalubre ou periculosa no desempenho das suas atividades laborais.
O Laudo é o documento trabalhista relacionado para fins de demonstração do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade que o trabalhador fará jus.
Obrigatoriedade legal
A exigência da elaboração desses documentos está prevista nas Normas Regulamentadoras 15 – Atividades e Operações Insalubres e 16 – Atividades e Operações Perigosas, bem como nos artigos 192 e 193 da CLT. O Laudo Técnico é um documento destinado a atender as obrigações trabalhistas, e é exigido para fins de comprovação da exposição do trabalhador aos riscos ocupacionais.
Após a avaliação de riscos ocupacionais prevista no item 1.5.4.4 da NR 01, a caracterização das exposições do trabalhador deverá ser realizada por meio do Laudo Técnico, que será integrado ao Inventário de Riscos Ocupacionais, também previsto no texto da NR 01.
Vale ressaltar, que o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos previsto no novo texto da NR 01, deverá ser elaborado visando a prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, logo, não é o documento comprobatório de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas.
Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) –
Quando elaborar o LTCAT?
É prevista na lei 8.213/91 a exigência desse laudo para todas as empresas. Portanto, todas as empresas precisam dele, principalmente aquelas que suspeitem da existência de riscos ambientais expostos ao trabalhador devem priorizar a elaboração do LTCAT e do PPRA para a redução desses riscos.
Ele possui validade?
Não existe uma validade prevista em lei, entretanto, para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado conforme as mudanças no ambiente laboral e disponível para eventuais consultas.
Qual a penalidade para empresas que não possuem o LTCAT?
Empresas que não possuem o laudo dentro das conformidades da lei podem receber multas com valores que variam entre R$991,03 e R$99.102,12, conforme a gravidade da infração. Contudo, é importante também frisar que, com a chegada do eSocial, e com a utilização de informações do LTCAT para a composição do PPP, é imprescindível a preparação do laudo em empresas que apresentem riscos laborais.
Medicina do Trabalho
Medicina do Trabalho
Elaboração e Gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma das principais iniciativas que as instituições precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos colaboradores.
Sua principal característica é o caráter preventivo. Com ele, é possível fazer o rastreio e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para atingir tal objetivo, nossa empresa levará em conta os aspectos individuais e coletivos apresentando soluções de acordo com o risco encontrada na avaliação técnica.
Exames Clínicos Ocupacionais
São 5 exames obrigatórios, que compreendem uma avaliação clínica (anamnese e avaliação do estado físico e mental do colaborador), são eles:
- Admissional (deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades);
- Periódico;
- Retorno ao Trabalho (antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não);
- Mudança de Risco Ocupacional (ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos);
- Demissional (deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato).
Os exames complementares, realizados na avaliação clínicas, variam de acordo com os termos presentes na NR-7 de acordo com a exposição ao risco ocupacional. Eles são especificados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Assessoria Técnica
Assessoria Técnica
Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas (Insalubridade, Periculosidade e Acidente de Trabalho)
- Estudo do Processo;
- Análise do Ambiente de Trabalho
- Indicação de Assistente Técnico para Acompanhamento da Perícia (Engenheiro de Segurança do Trabalho);
- Assessoria na Elaboração dos Quesitos (Iniciais e Complementares);
- Acompanhar os trabalhos periciais para garantir que o direito a ampla defesa e ao contraditório de nosso cliente;